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ACSTJ de 24-10-2002
Interpretação do negócio jurídico
In claris non fit interpretatio: se uma declaração é unívoca, não há razão para recorrer a uma 'interpretação', mesmo que ela não pareça razoável ou não faça sentido para uma pessoa sensata.
Revista n.º 1920/02 - 6.ª Secção Afonso Correia (Relator) Afonso de Melo Fernandes Magalhães
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