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ACSTJ de 15-10-2002
Abuso do direito Personalidade colectiva
I - O abuso do instituto da personalidade colectiva é uma situação de abuso de direito ou de exercício inadmissível de posições jurídicas, verificada a propósito da actuação do gerente através duma pessoa colectiva. II - Quando a personalidade colectiva seja usada de modo ilícito ou abusivo, para prejudicar terceiros, existindo um autorização contrária a normas ou princípios gerais, incluindo a ética dos negócios, é possível proceder ao levantamento da personalidade colectiva. III - Comprovando-se nas instâncias que a sociedade por quotas cuja representação foi realizada por um dos sócios gerentes efectuou transacção judicial em juízo com terceiros, transacção que foi homologada, numa altura em que o pacto social exigia a intervenção dos seus dois gerentes, é legítima a invocação de falta de título executivo por parte do terceiro que contra a sociedade e com base naquela transacção deduziu acção executiva.
Revista n.º 2216 /02 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator) Lemos Triunfante Reis Figueira (declar
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