Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 15-10-2002
 Reivindicação Contrato de comodato
I - Se no decurso da a recorrente acção jamais justificou a necessidade de apensação de uma outra à presente, nos termos do art.º 275, n.º 3 do CPC, ao suscitar tal questão à Relação, esta bem andou ao não conhecer dela por ser questão nova.
II - Comprovando-se nas instâncias que o falecido marido da autora adquiriu, por compra, em 1952, o prédio dos autos, sendo a autora mulher então casada com o falecido no regime de comunhão geral de bens, tendo o falecido explorado no prédio urbano desde 1959 até 1968 um posto de abastecimento de combustíveis, data esta a partir da qual o posto passou a ser explorado pela sociedade ré da qual o falecido era sócio, consentindo, ainda, sem contrapartida, que a ré usasse o prédio para efeitos de exploração em causa, ocupando-o, ocorre comodato e a Ré é obrigada a restituí-lo à autora mulher do falecido que nesta acção reivindica o prédio.
Revista n.º 2477/02 - 1.ª Secção Garcia Marques (Relator) Ferreira Ramos Pinto Monteiro