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ACSTJ de 15-10-2002
Caso julgado Constitucionalidade
I - A excepção dilatória do caso julgado foi criada para preservar a imagem dos tribunais, a qual seria incompatível com a repetição de uma decisão já anteriormente proferida e transitada em julgado ou com os riscos inerentes a uma contradição de decisões judiciais. II - Comprovando-se que as causas de pedir da presente acção e a de uma outra, já decidida, com as mesmas partes, dizem respeito a diferentes fornecimentos de mercadorias de uma à outra das partes, não ocorre a excepção de caso julgado. III - Se o juízo de inconstitucionalidade da interpretação feita no acórdão recorrido sobre o n.º 3 do art.º 498 do CPC assenta na imputada interpretação restritiva do normativo, concluindo-se agora que a interpretação em apreço não é uma interpretação restritiva do preceito, é forçoso concluir pela constitucionalidade da mesma.
Revista n.º 2377/02 - 1.ª Secção Ferreira Ramos (Relator) Pinto Monteiro Lemos Triunfante
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