Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 15-10-2002
 Reivindicação Autorização Cultivo Usucapião
Comprovando-se nas instâncias que os autores A e B deram autorização a C para cultivar o prédio rústico em causa na acção, por estarem convencidos de que do mesmo eram proprietários consubstanciando essa autorização a posse em pleno do mesmo, uma vez que só pode autorizar o cultivo de um prédio rústico por outrém quem for o respectivo dono, considerando o tempo decorrido desde essa autorização (1973), conclui-se que os mesmos o adquiriram por usucapião, nos termos das disposições dos art.ºs 1251, 1255, 1263 e 1269 do CC.
Revista n.º 2463/02 - 1.ª Secção Barros Caldeira (Relator) Faria Antunes (votou a decisão) Lopes