Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 08-10-2002
 Benfeitorias úteis
O detrimento da coisa, a que se refere o n.º 1 do art.º 1273 do CC, tem de ser referido ao estado em que ela se encontrava no momento da realização das benfeitorias.
Revista n.º 2619/02 - 6.ª Secção Silva Salazar (Relator) Afonso de Melo Ponce de Leão