|
ACSTJ de 08-10-2002
Contrato de seguro-caução Contrato de locação financeira Contrato de aluguer de longa duração
I - É válido o contrato de aluguer de longa duração tendo por objecto bens obtidos em locação financeira. II - O contrato de seguro-caução celebrado entre a Tracção, Comércio de Automóveis, S.A., e a Companhia de Segurosnter-Atlântico, S.A., garante o pagamento dos alugueres acordados pela Tracção com o particular, nos termos do contrato de aluguer de longa duração. III - O pedido de restituição do veículo, formulado pela locadora, não envolve abuso do direito.
Revista n.º 2604/02 - 6.ª Secção Silva Paixão (Relator) Armando Lourenço Azevedo Ramos
|