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ACSTJ de 08-10-2002
Contrato de seguro-caução Interpretação do negócio jurídico Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I -mpondo-se saber se um seguro-caução garante apenas o capital devido pelo tomador ao beneficiário, ou também o que a ele acresça, a título de juros, a resposta negativa a um quesito onde se perguntava se a garantia incidia apenas sobre o capital não encerra o problema: constando o conteúdo do seguro-caução de documentos aceites pelas partes, a questão reconduz-se à sua interpretação, a fazer de acordo com os critérios definidos nos art.ºs 236, n.º 1, e 238 do CC, o que cabe nos poderes do STJ. II - Constando da apólice que o contrato tem por objecto 'a garantia do pagamento, até ao limite do capital seguro, das responsabilidades assumidas pelo Tomador do seguro, relativas ao contrato de financiamento (...) celebrado com o Banco (...)', mais se estipulando que o pagamento seria feito imediatamente e à primeira solicitação, um normal declaratário entenderia que o termo 'responsabilidades assumidas' aponta para o conteúdo da obrigação principal tal como foi acordada, e não para as obrigações acessórias que sejam consequência legal ou contratual do não cumprimento oportuno daquela.
Revista n.º 2636/02 - 1.ª Secção Ribeiro Coelho (Relator) Garcia Marques Ferreira Ramos
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