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ACSTJ de 08-10-2002
Associação Deliberação social Eleição
I - É por meio de uma deliberação que a assembleia geral de uma associação decide em matéria das suas atribuições, ainda que o faça com vista à eleição dos seus corpos gerentes - a eleição não é o resultado das vontades individuais de alguns sócios, mas do conjunto das vontades de todos os que nessa matéria se pronunciaram, cujo sentido deve ser apurado de acordo com as exigências estatutárias ou legais. II - Assim, se os estatutos da associação exigem que as deliberações sejam tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes, a eleição dos corpos gerentes há-de obedecer a essa regra.
Revista n.º 2454/02 - 1.ª Secção Ribeiro Coelho (Relator) Garcia Marques Ferreira Ramos
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