Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 08-10-2002
 Sociedade anónima Vinculação da sociedade Letra de câmbio
I - Se um administrador de sociedade anónima subscreve uma letra de câmbio, em nome da sociedade e sobre um carimbo da mesma dizendo 'A Administração', fica com isso a sociedade obrigada, mesmo que o pacto social prescreva que a sociedade só se obriga com as assinaturas de dois administradores e com a indicação dessa qualidade.
II - sso só não será assim se se provar má fé da outra parte, consistente no conhecimento ou cognoscibilidade da necessidade de duas assinaturas para se obrigar a sociedade, mas não bastando a publicidade dada ao pacto social para se considerar conhecida ou cognoscível aquela forma de obrigar.
Revista n.º 2043/02 - 1.ª Secção Reis Figueira (Relator) * Barros Caldeira Faria Antunes