|
ACSTJ de 08-10-2002
Servidão de vistas Servidão de passagem Servidão por destinação do pai de família Janelas
I - O portal existente num edifício que foi destruído pode ter implicado a constituição de uma servidão de passagem. II - A abertura de uma janela, em edifício construído de novo, no lugar onde antes existia um portal, importa, em termos de servidão, maior onerosidade para o prédio serviente do que o anterior portal, porque se reporta linearmente a uma servidão de vistas e o portal a uma servidão de passagem. III - Não correspondendo o portal e a janela às mesmas necessidades e importando a janela maior onerosidade do que o portal, o portal não importou a constituição, por destinação do anterior proprietário, de uma servidão de vistas, continuada pela janela, mesmo que corridos os prazos para tal.
Revista n.º 1992/02 - 1.ª Secção Reis Figueira (Relator) * Barros Caldeira Faria Antunes
|