Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 08-10-2002
 Contrato de prestação de serviços Responsabilidade contratual Responsabilidade pré-contratual
I - O contrato não fica concluído enquanto as partes não houverem acordado em todas as cláusulas sobre as quais qualquer delas tenha julgado necessário o acordo.
II - O boletim de matrícula numa universidade, complementado pelo boletim de inscrição, constitui proposta de contrato, por parte do candidato; se a proposta não chegou a ser aceite pela universidade, não fica concluído o contrato de prestação de serviços, o que afasta desde logo a possibilidade de verificação de responsabilidade contratual caso o curso se não realize.
III - Efectuada a matrícula e a inscrição a título condicional, para um curso de licenciatura para o qual se apresentaram apenas três candidatos, é razoável a decisão de não realização desse curso, e a oferta ao candidato da frequência de um curso aproximado.
IV - A expectativa criada ao candidato pela publicidade do curso e por ter sido bem sucedido na prova de aptidão vocacional não pode ser tida como necessariamente tutelada pelo direito, de modo a fundamentar um pedido de indemnização por danos, com fundamento em responsabilidade pré-contratual.
Revista n.º 2212/02 - 1.ª Secção Lopes Pinto (Relator) Ribeiro Coelho Garcia Marques