Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 08-10-2002
 Enriquecimento sem causa Ónus da prova
Para que o instituto do enriquecimento sem causa possa ser chamado a intervir, ainda que a título oficioso e subsidiário, impõe-se a alegação e prova, por quem pede a restituição, de que para a deslocação patrimonial não existiu qualquer causa, não bastando, para esse efeito, que não se prove a existência de uma causa de atribuição alegada ( o mútuo, invocado pelo autor, ou a doação, invocada pelo réu).
Revista n.º 2376/02 - 1.ª Secção Garcia Marques (Relator) Ferreira Ramos Pinto Monteiro