Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 08-10-2002
 Inconstitucionalidade Conhecimento oficioso Omissão de pronúncia
I - É nulo, por omissão de pronúncia, o acórdão da Relação que não conhece das inconstitucionalidades alegadas na apelação, com fundamento na falta da sua arguição perante o tribunal da 1ª instância, pois trata-se de questões de conhecimento oficioso.
II - O conhecimento das inconstitucionalidade só encontra justificação face a uma efectiva aplicação das normas inconstitucionais ou face à recusa da aplicação de normas com fundamento na sua inconstitucionalidade, sendo ainda indispensável que a questão da inconstitucionalidade tenha relevância na decisão final, ou seja, que dessa aplicação ou recusa tenha dependido o sentido da decisão recorrida.
Revista n.º 1946/02 - 1.ª Secção Ferreira Ramos (Relator) Pinto Monteiro Lemos Triunfante