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ACSTJ de 08-10-2002
Direito de retenção Contrato-promessa de compra e venda Juros de mora
O direito de retenção concedido na al. f) do n.º 1 do art.º 755 visa a tutela compensatória pelo incumprimento definitivo do contrato-promessa, prevista no art.º 442, não envolvendo a tutela moratória a que se reportam os art.ºs 805 e 806, todos do CC.
Revista n.º 2624/02 - 1.ª Secção Faria Antunes (Relator) Lopes Pinto Ribeiro Coelho
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