Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 08-10-2002
 Propriedade horizontal Obras
A construção de anexos destinados a habitação, na área privativa que faz parte integrante de uma das duas fracções autónomas de um prédio constituído por rés-do-chão e 1º andar, situada ao fundo do logradouro comum, onde antes existia um espaço aberto, prejudica a linha arquitectónica e o arranjo estético do edifício (art.º 1422, n.º 2, al. a), do CC), o que determina a sua demolição.
Revista n.º 2442/02 - 1.ª Secção Faria Antunes (Relator) Lopes Pinto Ribeiro Coelho