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ACSTJ de 08-10-2002
Contrato de arrendamento para habitação Direito de preferência
O direito de preferência concedido ao arrendatário pelo art.º 47, n.º 1, do RAU, só pode ser exercido em relação à venda de prédio urbano de que aquele seja arrendatário habitacional há mais de um ano e desde que efectivamente nele habite.
Revista n.º 2458/02 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) Silva Salazar Afonso de Melo
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