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ACSTJ de 08-10-2002
Contrato-promessa de compra e venda Objecto impossível
O contrato-promessa de compra e venda de terreno para construção, de acordo com determinado projecto, em fase de preparação pela promitente vendedora, é válido se, face ao direito urbanístico vigente, o projecto podia e devia ser aprovado, tendo a promitente vendedora o dever de conseguir essa aprovação, pelo menos o dever de esgotar todas as vias legais para o conseguir, e é nulo, por impossibilidade legal, se o direito do urbanismo não permitia tal aprovação.
Revista n.º 2384/02 - 6.ª Secção Armando Lourenço (Relator) Azevedo Ramos Silva Salazar
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