Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 08-10-2002
 Acidente de viação Alimentos Danos não patrimoniais
I - Não é excessivo o quantitativo de Esc: 7.000.000$00, fixado a título de indemnização pela perda de alimentos, devida à mãe da vítima mortal de acidente de viação, vítima essa, com 28 anos de idade, que antes do acidente entregava àquela Esc: 80.000$00 por mês, pretendendo continuar a sustentá-la, pelo menos durante mais 10 anos.
II - Não é igualmente excessivo o quantitativo de Esc: 4.000.000$00, fixado a título de compensação e reparação do profundo desgosto sofrido por essa mãe, por ter perdido o seu único filho, com quem mantinha uma relação de extrema proximidade e envolvência afectiva.
Revista n.º 2253/02 - 6.ª Secção Armando Lourenço (Relator) Azevedo Ramos Silva Salazar