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ACSTJ de 01-10-2002
Contrato de sublocação Denúncia Obrigação de indemnizar
I - É equitativo o montante de PTE 200.000,00 fixado pelas instâncias para compensar o agravamento do estado psíquico da sublocatária de certa fracção de prédio urbano em virtude de denúncia do contrato de arrendamento por parte da sublocadora e arrendatária. II - É equitativo o montante de PTE 3.000.000,00 fixado pelas instâncias, para indemnizar o prejuízo da sublocatária de 64 anos de idade que se vê confrontada com a necessidade de procurar residência noutro local, com condições de habitabilidade e ao nível dos fracos recursos económicos daquela.
Revista n.º 2390/02 - 6.ª Secção Silva Salazar (Relator) Afonso de Melo Fernandes Magalhães
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