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ACSTJ de 01-10-2002
Letra de câmbio Reforma
I - Se o sacador recebe letra de câmbio do endossante por não ter sido pago, pode instaurar a execução, desde que alegue na petição executiva os factos constitutivos da execução, que justificam a detenção do título de crédito. II - Comprovando-se nas instâncias que a embargante remeteu à embargada uma letra de 22.500.000$00 e um cheque no montante de 7.500.000$00 para reforma de letra de 30.000.000$00, documentos que foram devolvidos à embargante, conclui-se que a embargada não aceitou a reforma do título.
Revista n.º 1831/02 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator) Lemos Triunfante Reis Figueira
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