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ACSTJ de 01-10-2002
Contrato de seguro-caução Contrato de locação financeira Interpretação do negócio jurídico
Comprovando-se nas instâncias que a locadora financeira ao celebrar o contrato exigiu que a locatária lhe apresentasse uma caução para assegurar o cumprimento da obrigação do pagamento da totalidade das rendas, tendo a locatária dado em aluguer de longa duração a terceiros o mesmo veículo, e sequentemente contactado as rés seguradoras com as quais celebrou um contrato de seguro-caução em cuja apólice consta a locadora financeira como beneficiária e que 'tem por objecto a garantia de pagamento de 12 rendas trimestrais referentes ao aluguer de longa duração do veículo X com o limite de capital Y(...)', atendendo ao teor da apólice, as referências ao prazo de 36 meses condicente com as indicações cronológicas constantes da locação financeira parece ser a vontade real dos contraentes no contrato de seguro-caução a de garantir as rendas da locação financeira.
Revista n.º 1807/02 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator) Lemos Triunfante Reis Figueira
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