Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 01-10-2002
 Responsabilidade civil Abuso de liberdade de imprensa Direito ao bom nome
I - À obrigação de indemnizar estatuída no art.º 484 do CC é exigível a pressuposição do art.º 483 do mesmo diploma legal.
II - A conceptualização do abuso de liberdade de imprensa delimita-se através do contraste dos princípios de consagração constitucional da liberdade da mesma e do direito ao bom nome e reputação estatuídos respectivamente nos art.ºs 38 e 26 do texto fundamental.
III - No confronto desses direitos, o da honra e o da informação, um deles terá de prevalecer, não obstante serem de hierarquia semelhante no enquadramento da colisão de direitos prevista no art.º 335 do CC.
IV - Não é o sentimento de quem se diz ofendido que deve servir de padrão aferidor da ofensa, já que para haver lugar à indemnização é mister a necessidade de um comportamento ilícito violador da imagem e da reputação de outrém, o que não ocorre se o autor da notícia ofensiva se cingiu ao dever de informar.
Revista n.º 2383 /02 - 1.ª Secção Lemos Triunfante (Relator) Barros Caldeira Reis Figueira