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ACSTJ de 01-10-2002
Contrato de seguro Proposta de seguro Apólice
Comprovando-se nas instâncias que a proposta de seguro de saúde elaborada pela ré seguradora e subscrita pelo autor não excluía quaisquer patologias, e que, uma vez preenchida, foi enviada àquela, a qual, no prazo de 15 dias após a recepção da proposta, não notificou o autor nem da aceitação, nem da recusa nem de qualquer alteração dos seus termos, como o permite o disposto no art.º 17, n.º 1, do DL n.º 176/85, de 26-07, não podia a Ré alterar, após esse prazo, os termos da proposta no teor da apólice que posteriormente enviou ao segurado, como o fez, ficando assim as partes vinculadas pelos termos da proposta.
Revista n.º 2413/02 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) Afonso de Melo Silva Salazar
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