|
ACSTJ de 01-10-2002
Exequatur Convenção de Lugano
Comprovando-se nas instâncias que num processo que correu termos perante o Tribunal Estadual de Colónia na República Federal da Alemanha, a autora nessa acção obteve com trânsito em julgado a condenação da ora autora da presente, ocupando a ré desta acção a aposição de chamada naqueloutra, não tendo a autora destes autos alegado, no requerimento de executoriedade da decisão estrangeira, a sua posição de sub-rogada, não pode requerer a executoriedade da decisão estrangeira ao abrigo do art.º 31 da Convenção de Lugano.
Agravo n.º 2258/02 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) Afonso de Melo Silva Salazar
|