|
ACSTJ de 01-10-2002
Contrato de locação financeira Contrato de seguro-caução Interpretação do negócio jurídico
O contrato de seguro-caução celebrado entre a locatária financeira de um veículo automóvel (e também locadora do mesmo em ALD) e a seguradora, tem por objecto o risco de não pagamento das rendas pelo locatário de ALD à sua locadora e não o risco de não pagamento das rendas de locação financeira.
Revista n.º 1837/02 - 6.ª Secção Armando Lourenço (Relator) Azevedo Ramos Silva Salazar
|