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ACSTJ de 01-10-2002
Contrato de compra e venda Preço Valor
I - A factura, em regra, pressupõe uma compra e venda perfeita e tem a ver com a fase executiva do mesmo contrato - art.º 476 do CCom. II - Provando-se nas instâncias que foi a 2.ª ré quem encomendou as mercadorias à autora, quem as recebeu e quem acordou com esta que as facturas fossem emitidas em nome da 1.ª ré, tendo retido as mercadorias e invocado a existência de defeitos, a obrigação de pagar o preço respectivo recai sobre aquela.
Revista n.º 2599/02 - 6.ª Secção Afonso de Melo (Relator) Fernandes Magalhães Silva Salazar
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