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ACSTJ de 01-10-2002
Investigação de paternidade Concubinato Presunção de paternidade
I - É concubinato duradouro a prática frequente de relações sexuais por certo casal, fora do matrimónio durante algum tempo. II - O concubinato simples duradouro implica relações estáveis e contínuas que as qualificam. III - O art.º 1871, n.º 1, alínea c) do CC não exige que o concubinato seja de longa duração. IV - O prazo de 'pelo menos 45 dias' exclui a ocasionalidade das relações entre o pretenso pai, casado, e a mãe do menor e cabe na formulação flexível 'durante algum tempo' adoptada pela jurisprudência do STJ.
Revista n.º 2301/02 - 6.ª Secção Afonso de Melo (Relator) Fernandes Magalhães Silva Salazar
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