Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 04-04-2001
 Respostas aos quesitos Poderes da Relação
I - As Relações só podem alterar as respostas aos quesitos nos casos previstos no art.º 712, n.º1, alíneas a), b) e c), do CPC, ou seja, quando do processo constem todos os elementos de prova que serviram de base às respostas, quando os elementos fornecidos pelo processo impuserem resposta diversa, insusceptível de ser destruída por quaisquer outras provas, ou quando o recorrente apresentar documento novo superveniente, que por si só seja suficiente para destruir a prova em que a resposta assentou.
II - Não tendo a 1ª instância procedido à quesitação completa dos factos alegados nos termos que lhe foram ordenados pelo tribunal de recurso, não cabia à Relação discutir, posterior-mente, a eventual irrelevância do facto mandado quesitar e que não foi levado ao questioná-rio.
Revista n.º 3724/00 - 4.ª Secção Manuel Pereira (Relator) José Mesquita Almeida Devesa