|
ACSTJ de 04-04-2001
Ampliação da matéria de facto Agravo na segunda instância
No agravo do acórdão da Relação que anulou a decisão da primeira instância e ordenou a am-pliação da matéria de facto, cabe apenas ao Supremo sindicar se aquele tribunal agiu de acordo com o disposto no n.º 4 do art.º 712, do CPC, nomeadamente, se a ampliação em causa tem por objecto factualismo alegado pelas partes e se a mesma se reporta a questões de que lhe é lícito apreciar, estando-lhe, porém vedada qualquer reapreciação da matéria de facto.
Agravo n.º 4103/00 - 4.ª Secção Alípio Calheiros (Relator) Mário Torres Manuel Pereira
|