Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 04-04-2001
 Rescisão pelo trabalhador Justa causa Categoria profissional Jus variandi
I - A categoria profissional, entendida como categoria-estatuto, não é passível de poder ser uni-lateralmente modificada pela entidade patronal no sentido de provocar uma diminuição do seu estatuto, estando assim sujeita ao princípio da irreversibilidade (o qual só admite derro-gação desde que se verifiquem todos os requisitos referidos no art.º 22, da LCT).
II - A entidade patronal pode exigir ao trabalhador a execução de serviços não compreendidos no objecto do seu contrato. Esta situação de carácter excepcional tem como requisitos: ine-xistir estipulação em contrário, assim o exigir o interesse da empresa, serem as novas fun-ções meramente temporárias, não implicar diminuição de retribuição, nem modificação substancial da posição do trabalhador, ser dado ao trabalhador o tratamento mais favorável, designadamente, em matéria de retribuição, que eventualmente corresponda ao serviço não convencionado que lhe é concedido.
III - Atribuídas determinadas funções ao trabalhador, funções essas extraordinárias, até pela própria conjuntura em que foram dadas, é ilegítima a recusa, por parte daquele, de as cum-prir.
Revista n.º 3235/00 - 4.ª Secção Diniz Nunes (Relator) Mário Torres Manuel Pereira