Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 05-04-2001
 Recurso de revisão Cheque post-datado Aplicação da lei penal no tempo Facto novo
I - É admissível a revisão de sentença transitada em julgado 'quando (...) se descobrirem (novos) factos que suscitem graves dúvidas sobre a justiça da condenação' (art. 449.º, n.º1, al. d), do CPP).
II - Só que essa 'justiça da condenação' terá que ser aferida não apenas mediante na perspectiva penal que se impusesse à data da condenação, como também na óptica criminal que, durante a execução, se venha eventualmente a impor (nomeadamente em consequência de alteração legislativa pro reo).
III - Tendo-se descoberto, já depois do trânsito da condenação e, por isso, já em fase de execução da pena, um 'facto novo' que lança 'graves dúvidas' sobre a justiça de hoje dessa condenação de on-tem - a pré-datação dos cheques que fundamentaram a condenação - e não constando esse facto (então criminalmente anódino), haverá - sob pena de injusta execução de uma condenação superve-nientemente injusta, que conceder, se pedida, a sua revisão.
Proc. n.º 574/01 - 5.ª Secção Carmona da Mota (relator) Pereira Madeira Simas Santos Guimarães D