Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 18-04-2001
 Nulidade da decisão Excesso de pronúncia
As decisões judiciais padecem de excesso de pronúncia quando conheçam de questões de que não podiam tomar conhecimento (segunda parte da alínea d) do n.º 1 do artigo 668º, do Có-digo de Processo Civil), o que constitui cominação à violação do limite imposto na segunda parte do n.º 2 do artigo 660º, do mesmo Código, que dispõe que o tribunal 'não pode ocu-par-se senão das questões suscitadas pelas partes, salvo se a lei lhe permitir ou impuser o conhecimento oficiosos de outras', disposição esta que tem de ser conjugada com a primei-ra parte do artigo 664º,do mesmo diploma, que proclama que o tribunal 'não está sujeito às alegações das partes no tocante à indagação, interpretação e aplicação das regras de direi-to'.
Incidente n.º 43/00 - 4.ª Secção Mário Torres (Relator) * Manuel Pereira José Mesquita