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ACSTJ de 18-04-2001
Justa causa de despedimento
Não constitui justa causa de despedimento o facto de o trabalhador não ter dado cumprimento às instruções constantes de uma circular da entidade patronal, permitindo que saíssem da loja alguns aparelhos que não estavam pagos, nem satisfeita a entrada inicial, utilizando guias de transporte não assinadas nem datadas, já que de tal incumprimento não resultou qualquer prejuízo à sua empregadora (tendo até esta tolerado algumas das práticas do trabalhador), considerando ainda o desempenho profissional do mesmo (trabalhador sério, responsável e preocupado em aumentar a facturação, ultrapassando os objectivos financeiros que lhe eram anualmente propostos, ao longo de 15 anos).
Revista n.º 165/01 - 4.ª Secção Manuel Pereira (Relator) José Mesquita Almeida Devesa
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