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ACSTJ de 18-04-2001
Despedimento colectivo Despacho saneador Revista Regime de subida do recurso
I - É questionável a decisão de atribuir regime de subida imediata ao recurso de revista do acór-dão da Relação que confirmou o despacho saneador que julgou improcedentes os funda-mentos para o despedimento colectivo invocado, pois que em caso semelhante o STJ deci-diu que o regime adequado era o da subida diferida, com fundamento no disposto no n.º 1 do art.º 695, do CPC, dado não se verificar a única ressalva prevista no n.º 2 do mesmo pre-ceito. II - Considerando que o acórdão recorrido data de 19 de Maio de 1999 (sendo-lhe aplicável a redacção dada ao art.º 695, do CPC pela reforma de 1995/1996, dado o disposto no art.º 25, n.º1, do DL 329-A/95, na redacção do DL 180/96), não obstante a revista ter sido admitida (pelo Sr. Desembargador-relator) com efeito meramente devolutivo, sem regime de subida, mas ordenado o seu envio imediato para este tribunal, atento o preceituado no art.º 3, n.º 3, do CPC, há que notificar os recorrentes e recorridos para, em prazo, se pronunciarem sobre a questão da alteração do regime de subida do recurso.
Revista n.º 320/99 - 4.ª Secção Mário Torres (Relator) Manuel Pereira José Mesquita
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