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ACSTJ de 18-04-2001
Acidente de trabalho Violação de regras de segurança Presunção de culpa
I - A norma do art.º 42, do Decreto n.º 41 821, de 11.08.1858 que aprova o Regulamento da Segurança do Trabalho da Construção Civil, ao estabelecer a obrigatoriedade dos guarda-corpos na abertura situada a mais de um metro do soalho ou da plataforma, é de carácter ge-ral, visando a protecção de todos os trabalhadores que laboram nas suas proximidades (e não só de quem trabalha na abertura) e que, por distracção, tropeção ou qualquer outro mo-tivo susceptível de provocar desequilíbrio, correm o risco de por ela se precipitar. Com efeito, a ratio legis do preceito é precisamente a de evitar uma queda para o exterior da abertura, sendo previsível que aquela aconteça, designadamente por efeito do desequilíbrio. II - O art.º 54, do RAT, estipula uma presunção de culpa da entidade patronal quando o acidente é devido à inobservância de preceitos legais ou regulamentares, abrangendo a mesma, não só a culpa grave, mas também a mera culpa ou negligência.
Revista n.º 3315/00 - 4.ª Secção Diniz Nunes (Relator) Manuel Pereira Mário Torres
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