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ACSTJ de 18-04-2001
Abandono de trabalho Presunção ilidível Força maior
O motivo de força maior a que alude o n.º 3 do art.º 40, da LCCT, para efeitos de ilidir a pre-sunção de abandono contemplada no n.º 2 do mesmo preceito, tem a ver com a ideia de inevitabilidade e irresistibilidade, não satisfazendo tal requisito a invocação de qualquer motivo de justificação, designadamente o facto da trabalhadora invocar, por carta, que fal-tou ao trabalho por o gerente dessa empresa a ter retirado das funções que desempenhava e lhe ralhar permanentemente.
Revista n.º 3608/00 - 4.ª Secção José Mesquita (Relator) Almeida Devesa Azambuja da Fonseca
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