Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 18-04-2001
 Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Ampliação da matéria de facto Acidente in itinere
I - Constitui aspecto relevante para a decisão da causa relativamente à responsabilidade da segu-radora pelas consequências do acidente, determinar se o sinistrado, efectuou um desvio (para ir a casa dos pais, saindo da EM 558) ao percurso normal de casa para o trabalho (percurso este que se encontrava coberto pelo seguro de acidentes de trabalho firmado entre a entidade patronal daquele e a seguradora ré), no decurso do qual foi vítima de acidente de viação.
II - Uma vez que o desvio que as instâncias aceitaram ocorrido não resulta demonstrado com clareza dos factos apurados (importando averiguar não só se efectivamente ocorreu como, na afirmativa, caracterizar-se o que o mesmo representou em distância percorrida e tempo gasto), por se tratar de matéria alegada pelas rés na contestação e com relevância para a de-cisão da causa, impõe-se anular ao julgamento e ordenar a baixa do processo ao tribunal re-corrido, nos termos do n.º 3 do art.º 729, do CPC.
Revista n.º 3840/00 - 4.ª Secção Manuel Pereira (Relator) José Mesquita Almeida Devesa