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ACSTJ de 19-04-2001
Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Recurso de acórdão da Relação Recursos interlocutórios
I - Tendo a arguida sido condenada em 1ª instância pela prática de cinco crimes de receptação, p. e p. no art. 231.º, n.º 1, do CP, com prisão até cinco anos ou com pena de multa até 600 dias, tendo tal decisão sido confirmada por acórdão da Relação (por conseguinte, um acórdão condenatório), nos termos do art. 400.º, n.º 1, al. f), do CPP, é inadmissível recurso do referenciado acórdão da Rela-ção para o STJ. II - Não sendo admissível recurso da decisão final, são inadmissíveis, por maioria de razão, os recursos do(s) acórdão(s) que apreciaram os recursos interlocutórios (art. 400.º, n.º 1, al. e), do CPP). III - Neste âmbito, é irrelevante que no processo tivesse sido acusada e condenada uma outra arguida pela prática de um crime de furto qualificado p. e p. com pena de prisão até oito anos, se as suas responsabilidades e posições processuais são completamente distintas e autónomas (art. 402.º, n.º 2, do CPP).
Proc. n.º 957/01 - 5.ª Secção Dinis Alves (relator) Carmona da Mota Pereira Madeira
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