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ACSTJ de 19-04-2001
Suspensão da prescrição Interrupção da prescrição Despacho de pronúncia
Um acórdão da Relação a mandar pronunciar um arguido não constitui despacho de pronúncia ou equi-valente, para os efeitos dos art.ºs 119.º, n.º 1, al. b) e 120.º, n.º 1, al. c), do Código Penal de 1982 (suspensão e interrupção do procedimento criminal).
Proc. n.º 576/01 - 5.ª Secção Hugo Lopes (relator) Oliveira Guimarães Dinis Alves
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