Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 24-04-2001
 Suspensão da execução da pena
A medida reeducativa e pedagógica consagrada no art.º 50.º do CP, visa responsabilizar o condenado pelo seu comportamento futuro, dando-lhe a oportunidade de, em liberdade, mostrar que é capaz de respeitar as regras da comunidade, cumprindo dessa forma as finalidades da punição consagradas no art.º 40.º, do mesmo Código (protecção de bens jurídicos e reintegração do agente na sociedade). Será ela decretada quando, feita uma prognose favorável, for de crer que essas finalidades serão por essa forma satisfeitas.
Proc. n.º 947/01 - 3.ª Secção Leal-Henriques (relator) Armando Leandro Virgílio Oliveira José Di