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ACSTJ de 26-04-2001
Contrato colectivo de trabalho Portaria de extensão Associação de estudantes Abono para falhas
I - O instrumento de regulamentação colectiva de trabalho aplicável à relação laboral estabele-cida entre uma associação de estudantes e uma sua trabalhadora com a categoria profissio-nal de 1ªcaixeira é o Contrato Colectivo de Trabalho para as indústrias gráficas e transfor-madoras de papel, celebrado entre a APIGTP - Associação Portuguesa dasndústrias Gráfi-cas e Transformadoras de Papel e a FETICEQ - Federação dos Trabalhadores dasndústrias Cerâmica, Vidreira, Extractiva, Energia e Química e outras, publicado no Boletim do Tra-balho e Emprego, 1.ª Série, n.º 18, de 15 de Maio de 1985, e suas posteriores alterações sa-lariais, por força da Portaria de Extensão, publicada no mesmo Boletim, 1.ª Série, n.º 42, de 15 de Novembro de 1986, e demais portarias que estenderam as referidas modificações convencionais, já que (i) a ré, associação de estudantes, desenvolve no seu seio actividade editorial, que se integra na indústria gráfica contemplada pela convenção, e (ii) a autora, in-serida nesse sector de actividade da ré, desempenha profissão e detém categoria profissio-nal previstas no mesmo instrumento de regulamentação colectiva de trabalho; na verdade, a autora desempenhava as funções de 1.ª?caixeira, trabalhava na parte editorial da ré, fazendo sebentas, atendendo ao balcão estudantes e professores, tirando fotocópias, policopiando e encadernando sebentas, etc., e, no desempenho dessas tarefas, recebia encomendas, proce-dia ao cálculo do custo dos trabalhos por si efectuados, registava em máquina as operações comerciais que executava, comunicava o preço, recebia pagamentos, fazia o troco e entre-gava recibos de quitação. II - Em nenhuma das referidas portarias se limitou a extensão da regulamentação colectiva de trabalho por elas concretizada a entidades patronais de natureza ou estrutura empresarial, pois sempre se referiram, com total latitude, as 'entidades patronais', desde que (i) exerces-sem a actividade económica abrangida pela convenção, e (ii) os trabalhadores ao seu servi-ço fossem das profissões e categorias profissionais na mesma convenção previstas, condi-ções que no caso se verificam. III - Estando provado que a autora recebia pagamentos, fazia os trocos e entregava recibos de quitação, tem ela direito ao abono mensal para falhas estipulado no n.º 10 da cláusula 30.ª do citado CCT em benefício dos 'trabalhadores encarregados de efectuar recebimentos, pagamentos ou outras operações correlacionadas'.
Revista n.º 1818/00 - 4.ª Secção Mário Torres (Relator) * Manuel Pereira José Mesquita
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