Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 26-04-2001
 Transmissão de estabelecimento Serviços de saúde do trabalho Autorização administrativa Indemnização por danos não patrimoniais Nexo de causalidade
I - Assume a natureza jurídica de transmissão de estabelecimento a actuação da TAP visando transferir o complexo de bens e serviços da sua unidade orgânica, que consubstanciava os serviços de segurança, higiene e saúde da empresa, denominada Direcção de Cuidados de Saúde (DCS), para uma nova sociedade (UCS - Unidade de Cuidadosntegrados, SA), por ela criada para o efeito e cujo capital é integralmente por si detido.
II - Aquela transmissão de estabelecimento é inválida por não ter sido precedida da obtenção das autorizações administrativas quer para a UCS iniciar o seu desempenho de serviço ex-terno de organização das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho, quer para a TAP transferir para serviços externos a organização daquelas actividades, exigidas, respec-tivamente, pelo artigo 10.º, n.º 1, e pelo artigo 4.º, n.º 7, do Decreto-Lei n.º 26/94, de 1 de Fevereiro, na redacção da Lei n.º 7/95, de 29 de Março.
III - Tendo oDICT, perante requerimentos da UCS e da TAP em que eram solicitadas aquelas autorizações, proferido actos expressos no sentido da impossibilidade do respectivo defe-rimento por ainda não ter sido publicada regulamentação complementar tida por necessária, não se pode considerar que aqueles pedidos foram tacitamente deferidos.
IV - O regime transitório previsto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 26/94, na redacção da Lei n.º 7/95, visando salvaguardar (provisoriamente) as legítimas expectativas das entidades que, à data do início da vigência do novo regime, se encontravam já a prestar serviços a terceiros nos domínios da segurança, higiene e saúde no trabalho, não é aplicável à UCS, que, nessa data, ainda não iniciara a sua actividade.
V - A invalidade da transmissão do estabelecimento tem como consequência a invalidade da transferência dos trabalhadores da TAP (DCS) para a UCS.
VI - Não existe nexo de causalidade entre o fundamento da ilicitude determinante da invalidade da transmissão do estabelecimento (desrespeito de normas que visam garantir a eficiência e qualidade dos serviços de segurança, higiene e saúde do trabalho) e os danos não patrimo-niais alegados pelos autores, com base em stress, angústia e sensação de insegurança pro-vocados pela transferência da TAP para a UCS.
Revista n.º 271/99 - 4.ª Secção Mário Torres (Relator) * Manuel Pereira José Mesquita