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ACSTJ de 26-04-2001
Nulidade de acórdão
Se o recurso foi declarado deserto mantém-se o anteriormente decidido, pelo que ao pronunciar-se em seguida sobre o objecto daquele, a Relação comete a nulidade prevista no art.º 668, n.º 1, d), aplicável por força do art.º 716, n.º 1, ambos do CPC, na medida em que toma co-nhecimento de questão de que já não podia conhecer.
Revista n.º 3441/00 - 4.ª Secção Diniz Nunes (Relator) Mário Torres Manuel Pereira
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