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ACSTJ de 02-05-2001
Co-autoria Cumplicidade
I - Nos termos do art.º 26.º, do CP, são elementos da comparticipação criminosa, sob a forma de co-autoria:- a intervenção directa na fase de execução do crime ('execução conjunta do acto');- o acordo para a realização conjunta do facto; acordo que não pressupõe a participação de todos na elaboração do plano comum de execução do facto; que não tem de ser expresso, podendo manifestar-se através de qualquer comportamento concludente; e que não tem de ser prévio ao início da prestação do contributo do respectivo co-autor;- o domínio funcional do facto, no sentido de 'deter e exercer o domínio positivo do facto típico', ou seja, o domínio da sua função, do seu contributo, na realização do tipo, de tal forma que, numa perspectiva ex ante, a omissão do seu contributo impediria a realização do facto típico na forma planeada. II - Na co-autoria, os actos praticados por cada um dos co-autores, na execução do plano e de acordo com este, são igualmente imputados, do ponto de vista da ilicitude, aos outros, ainda que cada um deva ser punido segundo a sua culpa (art.º 29.º, do CP). III - Por seu lado, a cumplicidade pressupõe, nos termos do art. 27.º do CP, mero auxílio material ou moral à prática por outrém do facto doloso, por forma que ao cúmplice falta o domínio positivo do facto típico no sentido acima indicado como exigência da co-autoria.
Proc. n.º 4112/00 - 3.ª Secção Armando Leandro (relator) Flores Ribeiro Lourenço Martins Pires S
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