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ACSTJ de 03-05-2001
Dependência económica Acidente de trabalho
O conceito de dependência económica ínsito no n.º2 da BaseI da LAT, não implica necessariamente uma ideia de exclusividade de rendimento, nem mesmo de primacialidade ou fundamentalidade do mesmo, bastando a necessidade ou utilidade relevante para as despesas normais do sinistrado e do seu agregado familiar. Assim, para a existência de uma situação de dependência económica da pessoa servida importa que o montante auferido consubstancie um contributo útil e necessário ao complemento do orçamento familiar do sinistrado, atento o seu padrão de vida, de acordo com as concepções sociais reinantes no seu meio
Revista n.º 3726/00 - 4.ª Secção José Mesquita (Relator) Almeida Devesa Azambuja da Fonseca
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