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ACSTJ de 03-05-2001
Abandono de trabalho Despedimento de facto
Ilidida nos autos a presunção constante do n.º2 do art.º 40 da LCCT (presunção de abandono do trabalho por ausência ao serviço por mais de 15 dias úteis seguidos), por se encontrar demonstrado nos autos que o trabalhador deu conhecimento à entidade empregadora da sua situação de baixa por doença, constitui despedimento de facto a declaração da ré comunicando por escrito ao autor que considerava cessado o contrato de trabalho por abandono.
Revista n.º 168/01 - 4.ª Secção Almeida Devesa (Relator) Azambuja da Fonseca Diniz Nunes
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