Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 03-05-2001
 Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Factos admitidos por acordo
I - Saber se o factualismo constante de uma alínea da especificação respeitou ou não o que a lei dispõe quanto à confissão de factos articulados, consubstancia questão de direito, inserindo-se no âmbito dos poderes de cognição do Supremo Tribunal de Justiça, nos termos da 2ª parte do n.º2 do art.º 722 do CPC.
II - Tendo a ré na contestação afirmado que o contrato de seguro celebrado com a entidade patronal do autor deixou de produzir efeitos (por falta de pagamento dos respectivos prémios, matéria que foi levada ao questionário) em data anterior ao acidente de trabalho, o montante da remuneração do autor constante das folhas de férias (que, a inexistir contrato de seguro, não havia razão para as mesmas lhe serem enviadas) não constituiu facto pessoal ou de que a mesma devesse ter conhecimento.
III - Deste modo, não se encontra assente, porque confessado pela ré por falta de impugnação especificada, que o salário do autor no estrangeiro e constante da folha de férias comportava os valores de 80.000$00 x 14 + 381.990$00 x 12, dado estar em causa matéria controvertida, encontrando-se o especificado em manifesta oposição com o essencial da defesa da ré, impondo-se, por isso, a sua eliminação.
Revista n.º 3438/00 - 4.ª Secção Manuel Pereira (Relator) José Mesquita Almeida Devesa