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ACSTJ de 03-05-2001
Abuso do direito Salários em atraso Rescisão pelo trabalhador
I - O instituto do abuso do direito não se basta com um qualquer desvio do fim económico ou social ou qualquer ofensa da boa fé e dos bons costumes, sendo necessária a existência de um excesso manifesto e despropositado. II - Não constituiu exercício abusivo do direito de rescisão do contrato de trabalho ao abrigo da LSA, a cessação do contrato de trabalho levada a cabo pelo autor, determinada pelo incumprimento da ré quanto ao pagamento dos salários, tendo aquele conhecimento que outros trabalhadores da empresa, com o mesmo fundamento e na mesma data, igualmente rescindiam os respectivos contratos de trabalho. III - Não tendo ficado demonstrada nos autos qualquer atitude concertada dos trabalhadores na cessação dos respectivos contratos de trabalho, há que fazer preponderar nos interesses e valores em causa - o dos trabalhadores e os da empresa - que o recebimento do salário representa algo de essencial para a sobrevivência daqueles e do seu agregado familiar, nesse sentido se compreendendo o direito de rescisão atribuído pela LSA.
Revista n.º 586/01 - 4.ª Secção José Mesquita (Relator) Almeida Devesa Azambuja da Fonseca
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