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ACSTJ de 10-05-2001
Junção de documento
Ter-se-á de considerar como tempestivo e pertinente o requerimento de junção de documentos apresentado pelo autor em audiência de discussão e julgamento, tendo a parte especificado os factos que com eles pretendia provar (indicando os quesitos a que se destinavam fazer prova) e verificando-se que os mesmos poderiam contribuir para o esclarecimento da gravidade do comportamento do trabalhador objecto do despedimento em impugnação no processo.
Agravo n.º 782/01 - 4.ª Secção Almeida Devesa (Relator) Azambuja da Fonseca Diniz Nunes
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